Procuradoria quer perda de cargo eletivo dos políticos que pediram desfiliação do partido em que foram eleitos sem apresentar justa causa, visando trocar de legenda para as eleições de 2012.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já soma um total de 282 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. A lista de acionados cresce desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os políticos pretendem concorrer às eleições de 2012. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a intenção das desfiliações sem justa causa é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentaram justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.
Entre os acionados por infidelidade partidária estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições. Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
Clic aqui para ver a lista completa.
Pesquisa do Carlino Souza na Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentaram justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.
Entre os acionados por infidelidade partidária estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições. Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
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Pesquisa do Carlino Souza na Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia
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